Prestadores do serviço deverão estar autorizados pelo Departamento Municipal de Trânsito

Esta vigente, desde dezembro do ano passado, a lei municipal nº 4.624/2022, que dispõe sobre serviço remunerado de condução coletiva de escolares. As medidas estão de acordo com o que determina o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), explica a coordenadora do Setor, Joice Azevedo.

A lei implementa mecanismos que visam à segurança dos estudantes, como o credenciamento de empresas e requisitos mínimos para os motoristas. “Para exercer atividade de transporte escolar remunerado, o veículo deverá ser registrado quanto à espécie como veículo de passageiros e possuir os equipamentos obrigatórios e de segurança”, afirma a coordenadora. 

O prefeito André Brito destaca ainda a importância da conscientização da população quanto ao transporte escolar seguro e regulamentado e salienta que as escolas são agentes neste processo junto às famílias. 

Com a legislação, o serviço de transporte escolar remunerado somente poderá ser realizado mediante autorização do Departamento Municipal de Trânsito, tanto para pessoa física quanto jurídica. 

Os veículos autorizados pelo setor terão que ter um selo fixado no para-brisa do veículo, de 10 cm de altura por 15cm de largura, contendo, entre outros, o Brasão do município, a placa do veículo, o ano da realização da vistoria e a data em que é válida. A capacidade mínima será de oito passageiros. 

A autorização será concedida para empresas com sede no município, que possuem alvará de localização e funcionamento; com registro na Junta Comercial do Estado do Rio Grande do Sul e apresentem a relação dos veículos que serão utilizados na prestação do serviço, com o devido Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV), para comprovação da propriedade, e contrato de comodato, aluguel ou arrendamento, se for o caso, entre outros. Para pessoa física, é necessário, também, apresentar à Prefeitura o cadastro do condutor, que deverá ter mais de 21 anos; estar habilitado na categoria D; não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os doze últimos meses e ser aprovado em curso especializado, nos termos da normatização do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

O Departamento de Trânsito fornecerá aos condutores cadastrados a Identidade de Condutor de Transporte Público (ICTP), documento de porte obrigatório com validade de 12 meses.

Data de publicação: 03/02/2023

Créditos: Prefeitura de Taquari

Créditos das Fotos: Divulgação/Prefeitura de Taquari

Compartilhe!