Saiba novos critérios de isenção para o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Taquari para 2016. O prazo para a entrega da documentação é 30 de novembro!

Neste ano, o prefeito Emanuel Hassen de Jesus, o Maneco, sancionou a Lei nº 3.869, que amplia os critérios de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de Taquari para 2016. O documento estabelece um prazo até 30 de novembro para que os contribuintes taquarienses que se encaixarem nos critérios encaminhem a documentação e solicitem o benefício na Prefeitura. Quem já recebe a isenção precisa atualizar a documentação para continuar recebendo o benefício. A taxa de coleta de lixo não é não é inclusa na isenção.

Veja se você pode ser beneficiado!

É isenta do pagamento do IPTU a pessoa que tenha renda familiar de até dois salários mínimos, ou quando a arrecadação do único ocupante do imóvel não ultrapasse esse valor, desde que a área sirva como residência própria. O cidadão que se enquadra nesse critério deve comprovar que seu imóvel não atinge quantia superior a R$ 30 mil (com declaração expedida pela Secretaria da Fazenda), ou que possui mais de 60 anos. Ainda são necessários comprovante de renda familiar ou do único ocupante da propriedade, e certidão emitida pelo Registro de Imóveis, atestando que detém apenas um imóvel no município.

Entidades culturais, beneficentes, hospitalares, recreativas, esportivas, religiosas e sem fins lucrativos também se enquadram entre os beneficiários, desde que seus proprietários justifiquem que o espaço é utilizado para esses fins e apresentem, junto com o requerimento, o termo de vistoria emitido pela Fiscalização Municipal. São imunes portadores de câncer ou Aids que estejam em tratamento ou sob o uso sistêmico de antirretrovirais, desde que exibam laudo médico e exames laboratoriais. O contribuinte que gozar do benefício da isenção fica obrigado a apresentar anualmente os documentos exigidos.

“Se alguém está dentro dessas condições, pedimos para que procure o setor de Cadastro da Prefeitura até dia 30 de novembro. Aqueles que já ganham isenção também devem comparecer ao Centro Administrativo para comprovar a continuidade do benefício”, afirma o secretário da Fazenda, Adair Souza, salientando que o prazo para requerer a isenção não será prorrogado. “Quem não renovar sua documentação até a data estipulada pagará o imposto em 2016”, aponta.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail iptu@taquari.rs.gov.br ou na Prefeitura Municipal, que está atendendo das 7h às 13h, sem fechar ao meio-dia, na Rua Osvaldo Aranha, número 1790.

Fonte: Assessoria de Imprensa

Data de publicação: 18/11/2015

Créditos: Aline Ben/Juliano Kern

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