O prazo para a população entrar com pedido solicitando isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2018 começou em dia 10 de outubro e vai até dia 30 de novembro.

O prazo para a população entrar com pedido solicitando isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para o exercício de 2018 começou em dia 10 de outubro e vai até dia 30 de novembro. Para realizar a solicitação, basta comparecer ao Setor de Cadastro da Prefeitura Municipal, que atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30min às 16h30min.

Para serem isentos do pagamento do imposto, idosos acima de 60 anos devem apresentar documento de identidade, certidão do registro de imóveis constando que possuem apenas um imóvel em seu nome, e contracheque de comprovação da renda familiar (não pode ultrapassar dois salários mínimos). Segundo o Setor de Cadastro, quem tiver menos de 60 anos deve comparecer ao Centro Administrativo com a mesma documentação citada acima, com o acréscimo da certidão emitida pelo município atestando que o valor venal do imóvel não é superior a R$ 50 mil.

Portadores de doenças (câncer e Aids), além de documento de identidade, certidão do registro de imóveis constando que possuem apenas um imóvel em seu nome e contracheque de comprovação da renda familiar, devem levar cópias de exames e laudos que comprovem a enfermidade.

Pessoas que possuem áreas de utilização agrícola e pagam Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) também podem solicitar isenção. Para isso, é necessário apresentar cópia do  do registro de imóveis (escritura), comprovação de pagamento do ITR do ano atual, talão de produtor, Cadastro Ambiental Rural (CAR), comprovante de cadastro no INCRA e cópia de RG e CPF. Após solicitação da isenção junto ao Setor de Cadastro, as propriedades serão vistoriadas para verificar se o imóvel se enquadra nos quesitos que possibilitam aisenção.

Conforme informações do Setor de Cadastro, os cidadãos que recebem o benefício da isenção relativa ao IPTU de 2017 precisam renová-la para o próximo ano mediante apresentação da documentação correspondente à sua situação atual. A isenção é válida somente para o imposto, sendo assim, a taxa de coleta de lixo será cobrada normalmente. A Prefeitura ressalta ainda que as solicitações devem ser feitas pelo proprietário do imóvel.

Data de publicação: 26/10/2017

Créditos: André Liziardi

Créditos das Fotos: Divulgação

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