Orientações são válidas no período de 6 a 15 de dezembro, nas ruas centrais do município.

Através da publicação do Decreto nº 3.879, a Prefeitura divulgou informações importantes a respeito da regulamentação da venda ambulante nas ruas centrais de Taquari, no período de 6 a 15 de dezembro, durante as festividades do 28° Natal Açoriano em Terra Gaúcha. A íntegra do documento pode ser acessada no site da administração, www.taquari.rs.gov.br, menu “Publicações Oficiais”, aba “Decretos”.

A comercialização de alimentos será exclusivamente em pontos demarcados pela S3 Entretenimento Turístico e Produções LTDA, organizadora do evento neste ano. Fora desses locais determinados, somente será permitida a venda de alimentos e bebidas por comerciantes com pontos fixos e que já possuam alvará de localização e funcionamento.

Em razão da segurança do público visitante e para não afetar o trânsito do local, fica expressamente proibido o comércio de alimentos, bebidas, artesanatos e quaisquer produtos nas ruas que margeiam a Lagoa Armênia, nos trechos que compreendem as ruas Daniel Bizarro, General Manoel Lautert, Marechal Deodoro, José Rodrigues de Castro, Osvaldo Aranha e Sete de Setembro; e ainda, trecho da Rua Leonel Theodorico Alvim até a Rua General Manoel Lautert. A venda será permitida apenas nas ruas Osvaldo Aranha e Sete de Setembro, a partir da Rua Margarida Ribeiro.

Fonte: Assessoria de Imprensa

Data de publicação: 06/12/2019

Créditos: Juliano Kern

Créditos das Fotos: Assessoria de Imprensa

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