Taquarienses terão até o dia 29 para quitar o imposto com 20% de abatimento

Através do Decreto 4158/2021 a Prefeitura de Taquari prorrogou o prazo para o pagamento do IPTU com o desconto de 20% e para isenção do imposto, exceto para Taxa de Lixo, até o dia 29 de janeiro. Os carnês seguem a disposição no portal da administração na internet, deve-se clicar na área “Serviços ao Cidadão”, localizada na parte superior do site. Logo após, nos menus “Tributos” e “Imóveis”. Depois, basta digitar nos campos o número da matrícula do imóvel cadastrado na Prefeitura e o CNPJ ou CPF do proprietário ou possuidor.

Pagamentos em cota única até 29 de janeiro garantem 20% de desconto à população; até 20 de fevereiro, a redução é de 10%. O desconto é válido apenas para o imposto, a Taxa da Coleta de Lixo não tem direito de desconto. Somente terão esse benefício contribuintes que não possuírem qualquer tipo de débito com o município. Há, também, a opção de pagamento em 6x, mas sem desconto, com vencimento da primeira parcela em 20 de fevereiro.

Conforme o Departamento de Cobrança, os boletos devem ser gerados até às 16h do dia 28 de janeiro para serem contemplados com o desconto.

Isenção do Imposto

O período para os taquarienses formalizarem o pedido de isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) foi prorrogado até o dia 29 de janeiro. Os contribuintes devem realizar a solicitação junto ao setor de Cadastro da Prefeitura, que atende de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h30min às 16h30min.

Para garantir a isenção do pagamento do imposto, idosos acima de 60 anos devem apresentar documento de identidade, certidão atestando que possuem apenas um imóvel em seu nome (documento pode ser solicitado no Ofício dos Registros Públicos de Taquari), e contracheque de comprovação da renda familiar (não deve ultrapassar dois salários mínimos). Quem tiver menos de 60 anos deve comparecer ao Centro Administrativo com a mesma documentação citada acima, com o acréscimo da certidão emitida pelo município constando que o valor venal do imóvel não é superior a R$ 50 mil.

Portadores de doenças (câncer e Aids) - além de documento de identidade, certidão comprovando que possuem apenas um imóvel em seu nome e contracheque da renda familiar - devem levar cópias de exames e laudos que constatem a enfermidade.

Pessoas que possuem áreas de utilização agrícola e pagam Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) também podem solicitar isenção. Para isso, é necessário apresentar cópia do registro de imóveis (escritura), comprovação de pagamento do ITR do ano atual, talão de produtor (com nota emitida no exercício fiscal), Cadastro Ambiental Rural (CAR), comprovante de cadastro no INCRA e cópia de RG e CPF. Após pedir a isenção junto ao Setor de Cadastro, as propriedades serão vistoriadas para verificar se o imóvel se enquadra nos quesitos que possibilitam o benefício.

Os cidadãos que tinham isenção relativa ao IPTU de 2020 precisam renovar para 2021, mediante apresentação da documentação correspondente à sua situação atual.

Data de publicação: 20/01/2021

Créditos: André Liziardi

Créditos das Fotos: André Liziardi

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