Horas não trabalhadas deverão ser compensadas nos dias seguintes.
Através do Decreto 3.701 a Prefeitura Municipal estabelece que a Administração Municipal irá adotar ponto facultativo durante as manhã do dia 24 e 31 de de dezembro, exceto para os serviços considerados essenciais. As horas não trabalhadas deverão ser compensadas nos dias seguintes, estipulada por cada secretaria ou setor.
Já a parte da tarde do dias 24 e 31 de dezembro já está garantido o turno facultativo, conforme a Lei Municipal 1.865/1999, sendo, também, que as horas não trabalhadas devem ser compensadas nos dias seguintes.
Fonte: Assessoria de Imprensa
Data de publicação: 21/12/2018