Aas fiscais tributárias Tânia dos Santos e Simone Pereira estiveram, na segunda dia 20 de agosto, na Farsul-Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, onde tiveram treinamento.

O Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR é um imposto federal previsto no inciso VI do artigo 153 da Constituição Federal. Tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel rural. É considerado imóvel rural a área de terras localizada fora da zona urbana do município.

A Constituição Federal determina em seu art. 153, § 4º, inciso III, que o ITR, será fiscalizado e cobrado pelos Municípios que assim optarem, na forma da lei. Sendo assim o produto da arrecadação do ITR pertencente ao município, que antes era de 50%, passa a ser de 100%.

Com disposição da Lei 11.250, de 27 de dezembro de 2005, o município de Taquari celebrou convênio com a União, por intermédio da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que delega as atribuições de fiscalização, bem como a de lançamento dos créditos tributários, e de cobrança do ITR ao município de Taquari.

Para tanto as fiscais tributárias Tânia dos Santos e Simone Pereira estiveram, na segunda dia 20 de agosto, na Farsul-Federação da Agricultura do Estado do Rio Grande do Sul, em Porto Alegre, onde tiveram treinamento com Derly Girard, responsável da área. o treinamento visou esclarecimento de dúvidas e atualização sobre a legislação do ITR.

Fonte: Assessoria de Imprensa

Data de publicação: 21/08/2018

Créditos: Assessoria de Imprensa

Créditos das Fotos: Divulgação

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