Encontro, realizado no Centro Administrativo da Prefeitura, teve o objetivo de encaminhar junto ao Poder Executivo os trâmites para a disponibilização de recursos e a execução de projetos de instituições do município.

Integrantes do Conselho Municipal do Idoso, liderados pela presidente Maria Neci Klagenberg, ao lado de representantes da Associação Beneficente Pella Bethânia e do Grupo Amor e Integração, se reuniram com o prefeito Emanuel Hassen de Jesus, o Maneco, na manhã da última quarta-feira, dia 24 de fevereiro. O encontro, realizado no Centro Administrativo da Prefeitura, teve o objetivo de encaminhar junto ao Poder Executivo os trâmites para a liberação de recursos e a execução de projetos de ambas as instituições no município.

Conforme o colegiado, as verbas são provenientes do Fundo Municipal do Idoso, e, para que as entidades recebam o benefício, é necessário firmar convênio com a Prefeitura. Durante a conversa, o prefeito solicitou alguns dias para, com um representante de cada instituição, analisar qual tipo de contrato precisa ser feito visando ao repasse dos recursos. Além disso, foi sugerida a criação de um decreto oficial para estabelecer normas e regras de funcionamento do Fundo Municipal do Idoso, também com informações de como a comunidade pode realizar doações. “A partir disso, vamos nos reunir novamente e apresentar um modelo de decreto e de convênio para discutir a fundo as cláusulas e debater amplamente esse assunto, para que não haja dúvidas”, disse Maneco.

Entenda o caso

Segundo o Conselho do Idoso, cabe a seus membros definir a utilização de verbas do Fundo dos Direitos do Idoso, com base nos projetos apresentados pelas instituições, cuja proposta deve conter programas a serem implementados no âmbito da política de promoção, proteção, defesa e atendimento dos direitos do idoso. Após a passagem do processo de liberação das verbas, as entidades precisam apresentar prestação de contas ao conselho.

De acordo com o Departamento de Contabilidade da Prefeitura, para que as instituições beneficiadas tenham acesso aos recursos do fundo, elas devem se adequar integralmente à lei que estabelece o regime jurídico das parcerias voluntárias envolvendo ou não transferência de recursos financeiros, entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a execução de finalidades de interesse público.

Fonte: Assessoria de Imprensa

Data de publicação: 25/02/2016

Créditos: Juliano Kern

Créditos das Fotos: Juliano Kern

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