A Prefeitura de Taquari, através do Decreto nº 3.171, adiou para a próxima sexta-feira, dia 15 de janeiro, o término do prazo para o contribuinte solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2016.

A Prefeitura de Taquari, através do Decreto nº 3.171, adiou para a próxima sexta-feira, dia 15 de janeiro, o término do prazo para o contribuinte solicitar a isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2016.

Segundo o secretário de Administração e Recursos Humanos, Cláudio Roberto dos Santos, a medida se fez necessária porque, quando antigo prazo para requerer o benefício foi encerrado, em 30 de novembro de 2015, o recadastramento imobiliário ainda estava em andamento.

É isenta do pagamento do IPTU a pessoa que tenha renda familiar de até dois salários mínimos, ou quando a arrecadação do único ocupante do imóvel não ultrapasse esse valor, desde que a área sirva como residência própria. O cidadão que se enquadra nesse critério deve comprovar que seu imóvel não atinge quantia superior a R$ 30 mil (com declaração expedida pela Secretaria da Fazenda), ou que possui mais de 60 anos. Ainda são necessários comprovante de renda familiar ou do único ocupante da propriedade, e certidão emitida pelo Registro de Imóveis, atestando que detém apenas um imóvel no município.

Entidades culturais, beneficentes, hospitalares, recreativas, esportivas, religiosas e sem fins lucrativos também se enquadram entre os beneficiários, desde que seus proprietários justifiquem que o espaço é utilizado para esses fins e apresentem, junto com o requerimento, o termo de vistoria emitido pela Fiscalização Municipal. São imunes portadores de câncer ou AIDS em tratamento contra neoplasia maligna (câncer) ou sob o uso sistêmico de antirretrovirais (AIDS), cuja comprovação se dará por Laudo Médico e Exames Laboratoriais.

Os beneficiários do programa “Bolsa Família”, do Governo Federal, mediante informação fornecida pela Secretaria da Habitação e Assistência Social, também podem solicitar a isenção. O contribuinte que gozar do benefício fica obrigado a apresentar anualmente os documentos exigidos.

“Se alguém está dentro dessas condições, pedimos para que procure o setor de Cadastro da Prefeitura até dia 15 de janeiro. Aqueles que já ganham isenção também devem comparecer ao Centro Administrativo para comprovar a continuidade do benefício”, afirma o secretário da Fazenda, Adair Souza. “Quem não renovar sua documentação até a data estipulada pagará o imposto em 2016”, aponta.

Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail iptu@taquari.rs.gov.br ou no Centro Administrativo da Prefeitura Municipal, que está atendendo das 8h às 12h e 13h30min às 16h30min, na Rua Osvaldo Aranha, número 1790.

Fonte: Assessoria de Imprensa

Data de publicação: 07/01/2016

Créditos: Juliano Kern

Créditos das Fotos: Juliano Kern

Compartilhe!