As inscrições serão realizadas até o dia 31 de agosto e 15 de setembro, na Secretaria de Educação, das 8h às 12h e das 13h30 às 16h30.

PROGRAMA PASSE LIVRE ESTUDANTIL RECEBE INSCRIÇÕES DO DIA 31 DE AGOSTO ATÉ O DIA 15 DE SETEMBRO


As inscrições serão realizadas entre os dias 31 de agosto e 15 de setembro, na Secretaria de Educação, das 8h às 12h e das 13h30 às 16h30. Para ter a isenção da passagem, o estudante deve ter o cadastro nas entidades estudantis  (União Gaúcha dos Estudantes (UGES) e União Estadual dos Estudantes (UEE) que representam os alunos matriculados em instituições regulares de ensino. A legislação beneficia os estudantes com renda per capita de 1,5 salário mínimo e que residem em uma cidade e estudam em outra. Para ter direito ao benefício de duas passagens gratuitas por dia, os estudantes terão que comprovar frequência nas instituições de ensino.


DOCUMENTOS PARA FAZER PASSE LIVRE

                           

OBRIGATÓRIOS:

Formulário cadastral (preenchido na Secretaria de Educação);

  • 1 foto 3X4 para documento (sem rasuras);
  • Cópia da Identidade, ou Certidão de Nascimento (certidão de nascimento só será permitida para menores de 18 anos);
  • Cópia do CPF do estudante (obrigatório para todas as idades);
  • Atestado Escolar de 2017 (com data de emissão de no máximo em 90 dias. O atestado deverá conter: o nome completo do aluno; período de incício e término do curso, dias da semana que o aluno terá aula, o turno e o carimbo com assinatura do responsável da escola e o carimbo da mesma);
  • Carterinha UEE ou UGES;
  • Número da Conta Corrente, de preferência no Banco do Brasil, Caixa ou Banrisul;
  • Declaração do grupo familiar feita pelo estudante com assinatura registrada em cartório. A declaração deverá conter:  o nome de cada membro familiar que reside com o estudante e a sua profissão, renda e o grau de parentesco de cada um. Caso o estudante for menor de idade a declaração deverá ser feita pelo responsável legal  (o verso do formulário de inscrição poderá ser usado como declaração);
  • Cópia do documento de identidade de todo o grupo familiar declarado, ou Certidão de Nascimento(certidão de nascimento só será permitida para menores de 18 anos);
  • Comprovante de residência com data de emissão no máximo 90 dias (caso o comprovante não esteja em nome do aluno, ou de algum membro da família declarado, o titular da conta deverá fazer uma declaração informando que o aluno reside no endereço sob forma de aluguel ou casa cedido, e anexar a cópia do RG do declarante);
  • COMPROVANTE DE VIAGEM FEITA PELA EMPRESA QUE TRANSPORTA O ALUNO. (Obrigatório ter o nome completo do aluno; período de incício e término do curso, dias da semana que o aluno viaja juntamente com o valor total e diário, o turno e o carimbo com assinatura da empresa e o CNPJ da mesma);
  • Comprovante de Renda do aluno e de todos os membros da família declarados (renda somente para maiores de 18 anos e jovem aprendiz):
  • Quem estiver trabalhando com carteira assinada: deve fornecer os três últimos contra cheques. Quando houver pagamento de comissão, ou hora extra deverá fornecer os seis últimos contra cheques;
  • Para quem for autônomo ou profissional liberal: Declaração registrada em cartório referente à renda dos últimos 3 meses, (considera-se autônomos, ou profissionais liberais, todos aqueles que não trabalham com carteira assinada);
  • Para aposentados e pensionistas: Fornecer o extrato do banco ou extrato do INSS dos três últimos meses;
  • Para quem é trabalhador rural: Apresentar as notas fiscais de vendas dos produtos agrícolas dos últimos 6 meses. No caso de cooperativas, declaração da cooperativa com nome dos trabalhadores e declaração do imposto de renda pessoa jurídica completa, acompanhada do recibo de entrega à receita federal;
  • Para quem for dirigente ou sócio de empresa: Os três últimos pró-labore ou declaração de imposto de renda de pessoa jurídica completa, acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal no ano base de 2016;
  • Para quem vive de rendimento de aluguel ou arrendamento de bens e imóveis: apresentar o contrato de locação, ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes recebidos;
  • Para quem estiver desempregado: Cópia da carteira de trabalho contendo as páginas da foto, dados pessoais, a parte do contrato de trabalho da última assinatura e a subsequente em branco. Todos maiores de idade que não trabalham deverão fornecer a CTPS.

 

 

 

 

 

Data de publicação: 28/08/2017

Créditos: André Liiziardi

Créditos das Fotos: Divulgação

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